Autorizado o aluguer de material de surf ao postigo
A Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) recebeu a confirmação
Desde o mês de janeiro que Portugal se encontra sob várias medidas estreitas de confinamento e o encerramento das escolas de Surf, bem como a sua prática individual e o aluguer de material estiveram interditos.
Embora as escolas continuem encerradas e a previsão de abertura seja para dia 5 de abril, na maior parte das praias do país já é possível a prática individual do desporto, desde que respeite as normas de segurança apresentadas pela DGS (Direção Geral de Saúde).
Quando ao aluguer de material, a Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) informou-nos que esta atividade se encontra autorizada desde dia 15 de Março.
A AESDP entrou em diálogo com Governo e fez-nos chegar as palavras da Secretária de Estado do Turismo: "apenas é permitida a recolha de bens ao postigo para que a prestação do serviço seja feita num momento subsequente sem necessidade de interação ou entrada do público dentro do estabelecimento, não podendo resultar a aglomeração de pessoas à porta do estabelecimento e nas suas imediações".
Assim, segundo a fonte Secretária de Estado do Turismo e ao abrigo do disposto no artigo 1º nº2 alínea c) do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, pode ser realizada a atividade de aluguer de material de Surf desde que "respeite as regras de higiene, desinfeção e segurança previstas no Decreto n.º 4/2021, de 13 de março".