sábado, 21 março 2020 15:31

ATLETAS DE OLÍMPICOS DE ALTO RENDIMENTO PODEM SURFAR NA ALTURA DA PANDEMIA COVID 19

Que o diga Kika Veselko...

 

Francisca Veselko atleta da equipa Portuguesa de Esperanças Olímpicas na modalidade Surf, enviou num vídeo os seus últimos treinos(pré quarentena) nas ondas da Linha.

 

Em declarações à Surftotal Francisca diz estar autorizada a fazer surf:

"Estou super feliz por fazer parte da Equipa de Esperanças Olímpicas, de ser Atleta de Alto Rendimento há já uns anos e de ter recebido Luz Verde por parte do Governo para continuar a treinar. Temos-nos dedicado a 100% e quem faz desporto sabe bem a necessidade que há em não parar!
 
Prometo dar o meu melhor em cada ida à água e usufruir ao máximo desta “exceção”

 

Comité Olimpico Português lança comunicado que abrange os atletas de alto rendimento:(ver aqui comunicado original)

"O decreto que regulamenta a execução do estado de emergência publicado esta sexta-feira pela Presidência do Conselho de Ministros protege a atividade dos atletas de alto rendimento, permitindo-lhes a circulação “em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.”


A atividade de atletas e treinadores é “equiparada a atividade profissional” que se enquadra nas exceções que não implicam o “dever geral de recolhimento obrigatório” e permitem deslocações, nomeadamente para o acesso a instalações desportivas de treino.


O decreto obriga ao encerramento de um alargado número de instalações destinadas à prática desportiva, “salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento.”


Para as “atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas”, o documento especifica que as instalações estão abertas e há livre circulação para os atletas de alto rendimento.


O Comité Olímpico de Portugal tinha solicitado em ofício enviado ao Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, na quarta-feira, que pudesse ser criado um regime de exceção para os atletas de alto rendimento, nomeadamente os que estão em processo de qualificação ou de preparação para os Jogos Olímpicos."

 

E para a actividade fisica e Surf não de alto rendimento?

 

Segundo o mesmo decreto lei, "é possível também sair de casa para atividade física, mas não em grupo, deslocações de curta duração para momentos ao ar livre, ..... participação em ações de voluntariado social, saídas para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, participação em atos processuais junto das entidades judiciárias e entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação.


*O decreto ressalva que “em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

Durante o estado de emergência, o isolamento é obrigatório para quem está contaminada com o covid-19 ou em situação de vigilância ativa por decisão da autoridade de saúde, em casa ou no hospital, sob pena de crime de desobediência."

 

Embora neste momento e por uma questão de saúde pública deve-se evitar fazer surf !

 

 

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