C.M. Cascais obrigada a entregar Documentação relativa ao Hotel Hilton à A. Quinta dos Ingleses quarta-feira, 30 outubro 2024 13:04

C.M. Cascais obrigada a entregar Documentação relativa ao Hotel Hilton à A. Quinta dos Ingleses

"Os documentos em questão podem vir a expor novas irregularidades no processo de licenciamento do dito Hotel Hilton."

 

Segundo comunicado da parte da ONGA SOS Quinta dos Ingleses que passamos a citar abaixo poderá haver uma nova etapa na polémica que envolve esta ONGA e a C. M Cascais:

 

"A Câmara Municipal de Cascais (CMC) foi ontem, dia 29 de outubro de 2024, condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a entregar à ONGA SOS Quinta dos Ingleses – Associação Ambiental uma série de documentos relativos ao processo de aprovação da construção do Hotel Hilton, em Carcavelos, que esta tinha requerido em janeiro deste ano e que a CMC se recusava a entregar.

Os documentos em questão podem vir a expor novas irregularidades no processo de licenciamento do dito Hotel Hilton.

A CMC tem agora 10 dias para entregar a documentação solicitada pela SOS Quinta dos Ingleses, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária por cada dia de atraso.

Recorde-se que a construção do Hotel Hilton em Carcavelos foi objeto de reportagens televisivas e notícias nos jornais quando, em janeiro do corrente ano, a SOS Quinta dos Ingleses revelou que parte do terreno (830 m2) onde o mesmo está a ser construído foram vendidos pela CMC em 2020 por apenas 312.700,00 €, um preço irrisório face aos valores de mercado praticados nessa data.

Os contornos deste negócio, que pode traduzir a prática de diversos crimes por parte dos responsáveis da autarquia, continuam a ser investigados pelo Ministério Público.

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra não deixou margem para dúvidas sobre a obrigação de a autarquia entregar a documentação solicitada pela SOS Quinta dos Ingleses referente ao processo do Hilton, sendo que o facto de ter sido necessário recorrer aos Tribunais para se obter aquilo que a lei claramente obriga os municípios a revelar (pelo dever de transparência a que estão obrigados, como, aliás, a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos já tinha dito à CMC) torna o comportamento da CMC revelador.

Apesar do tempo decorrido, a sentença agora proferida vem deixar claro que o comportamento assumido desde janeiro de 2024 pela CMC, restringindo o acesso à documentação solicitada, é ilícito, podendo a CMC vir a ter de pagar um valor por cada dia de atraso, caso não cumpra voluntariamente aquilo que a sentença lhe veio impor."

 

 

Perfil em destaque

Scroll To Top