REGRAS ANTIDOPAGEM VÃO FICAR MAIS APERTADAS PARA O SURF
Tema é polémico q.b., mas a determinada altura mudanças vão ter que acontecer...
Numa das suas crónicas passadas, João Capucho já havia abordado o tema do Doping no Surf (aqui). No entanto, com a aproximação dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, do qual o Surf faz parte, é urgente rever regras e implementar novas formas de atuação no seio do desporto, de forma a que este se adapte em pleno à realidade olímpica e ao controlo da Autoridade Mundial Anti Dopagem (AMA) - a grande responsável pela política de controlo antidoping no Desporto.
“Todas as federações internacionais assinaram o código da AMA e têm que cumprir as regras desse mesmo código. Nas Olimpíadas todos os atletas estão sujeitos ao código do Comité Olímpico Internacional relativamente ao doping”, já fez saber o Comité Olímpico Internacional.
Isto significa que todas as organizações estão obrigadas a realizar uma avaliação de risco adequada de doping dentro das suas modalidades, além, claro, de colocarem em marcha um programa eficaz que teste as substâncias certas no momento certo.
Porém, a situação que se passa no surf é a seguinte: Seja via World Surf League (WSL) ou International Surfing Association (ISA), atualmente os surfistas já estão sujeitos a testes antidoping. Contudo, o modelo usado por cada uma destas entidades difere.
A ISA, por exemplo, apoia incondicionalmente a postura do COI e da AMA - ou seja, opõe-se por completo ao uso de substâncias e métodos proibidos - e realiza testes dentro e fora de competições.
Já a WSL desde 2013 que tem vindo a realizar exames regulares ao longo da temporada, mas sempre durante campeonatos, atestando que o elemento surpresa está sempre presente. A política antidopagem da associação profissional, no entanto, mostra-se tolerante a algumas “drogas recreativas”, por considerar que não acrescentam vantagem à performance do atleta, e só ao fim do terceiro teste positivo este será definitivamente punido.
A questão é polémica e ainda pouco definida, mas algures terá de haver uma mudança. Convém sublinhar que quem não faz testes fora das competições não preenche na íntegra os requisitos da AMA.
Até à data apenas dois atletas, ambos brasileiros, Raoni Monteiro (2016) e Neco Padaratz (2005), foram suspensos por acusarem substâncias ilícitas no seu organismo - que é como quem diz, substâncias que ajudavam a melhorar o seu rendimento durante a competição.