Reunião do Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento Reunião do Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento sábado, 05 novembro 2022 10:11

Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento aprova critérios do Surf - “Jovem Talento Regional”

Pela primeira vez na história do desporto açoriano o surf esteve representado no Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR),...

 

...promovido pela Direção Regional do Desporto, no qual foram aprovados os critérios do surf no que respeita ao apoio a atletas considerados de “Jovem Talento Regional”.

 

Esta aprovação coloca os Açores e os seus atletas no caminho da oportunidade do sonho Olímpico e respetivo programa Regional dos Zeros aos Jogos Olímpicos.

 

Atualmente o surf Açoriano e os seus atletas federados representam 10% dos atletas federados a nível nacional, demonstrando as suas capacidades desportivas, conquistando alguns pódios nacionais e regionais, pese embora nenhum deles foi escolhido a participar em estágios realizados pela Federação Portuguesa de Surf (FPS) onde participaram cerca de 200 atletas, por critérios pouco claros na escolha de atletas que representam o nosso País.

 

Esta afirmação do surf como atividade desportiva nos Açores deve-se ao trabalho, empenho e dedicação dos atletas, treinadores e dirigentes dos cinco clubes de “surfing” dos Açores representados pela Associação dos Açores de Surf e Bodyboard (AASB), bem como pelo suporte técnico da Direção Regional do Desporto da tutela da Secretaria Regional da Saúde e Desporto.

O surf desde 6 de agosto de 2016 que é considerado uma disciplina olímpica, pelo que esta aprovação pelo Comitê Olímpico Internacional traz uma responsabilidade a todas as entidades associativas e federativas na formação dos atletas com base nos valores olímpicos - Amizade, Respeito e Excelência.

 

 

Atualmente o surf Açoriano e os seus atletas federados representam 10% dos atletas federados a nível nacional, 

demonstrando as suas capacidades desportivas...

 

Neste momento o percurso de um atleta Açoriano que pretenda candidatar-se ao alto rendimento está traçado, exigindo assim uma definição clara nos regulamentos desportivos por parte da Federação Portuguesa de Surf.

 

Para o crescimento sustentável desta modalidade, garantindo a verdade desportiva e igualdade de oportunidades, ainda existe longo caminho a percorrer, nomeadamente na formação de juízes, dirigentes e de treinadores.

 

Hoje, dia 4 de novembro de 2022, o surf está de parabéns, sendo este dia um marco na nossa história açoriana e da sua comunidade.

 

"Como conselheiro a representar a comunidade de surf no CADAR,

deixo um agradecimento pessoal a todos os que de alguma forma,

contribuíram no crescimento desta modalidade e proteção das ondas,

criando oportunidades aos nossos jovens."

André Vasconcelos Avelar 
Conselheiro da disciplina Olímpica do Surf no Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento
Presidente da Associação de Surf da Ilha Terceira
Presidente da Assembleia Geral da Associação dos Açores de Surf e Bodyboard

 

 

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CONSELHO AÇORIANO PARA O DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO / CRITÉRIOS DO SURF

 

Serão considerados jovem talento regional os praticantes que satisfaçam os seguintes requisitos:
IDADE MÍNIMA DE ACESSO - 12 anos
TEMPO DE PERMANÊNCIA - 1 ano

CRITÉRIOS:

Os praticantes a abranger deverão ter participado nas provas do calendário do Campeonato de Ilha e intersócios (quando realizados) na última época desportiva e no Campeonato Regional e Nacional da presente época, classificando-se nos 5 primeiros lugares ranking e\ou título de 1.o lugar numa prova por escalão etário do Campeonato Nacional.

Representar a Seleção Nacional em competições internacionais.

Obter classificações em provas diretamente organizadas pela WSL (World Surf League) ou ISA (internacional Surf Association): Classificar-se nos 10 primeiros lugares, desde que cumprido os títulos regionais.

As marcas poderão ser obtidas desde o ano em que se completem 12 anos até ao ano em que se completem 18 anos.
Os apoios são concedidos desde o início do ano em que se completem 12 anos até ao final do ano em que se completem 19 anos.

Conforme deliberação do CADAR, caso um praticante se candidate, no último ano possível de apoio, por um período inferior a doze meses, só será considerada a candidatura desde que tenha a possibilidade de participar numa competição internacional que lhe possibilite o acesso ao estatuto de alto rendimento.

 

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