LICENÇA PARA CONSTRUIR NO LITORAL ALENTEJANO
Com a abertura dada por uma revisão da lei em 2008, as autarquias estão a reduzir as áreas dos seus concelhos que até agora estavam a salvo da construção…
Com a abertura dada por uma revisão da lei em 2008, as autarquias estão a reduzir as áreas dos seus concelhos que até agora estavam a salvo da construção devido à sua sensibilidade ambiental — ora porque protegiam linhas de água, ora porque defendiam a costa da erosão, para dar alguns exemplos. É a Reserva Ecológica Nacional (REN), que muitos autarcas vêem como um espartilho do desenvolvimento dos seus concelhos. No Alentejo litoral, já começou a drástica redução destas zonas. Espera-se que a mesma onda varra o país. A oposição à REN fez o seu caminho e está a impôr-se.
O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 166/2008 que alterou o regime jurídico da REN, é claro: “[Esta] (...) tem contribuído para proteger os recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade (...).” No entanto, não têm faltado vozes críticas, de diferentes matizes, que apresentam um cenário pouco abonatório sobre a eficácia deste instrumento na preservação dos ecossistemas naturais.
E as consequências no terreno começam a tomar corpo: A Zero (Associação Sistema Terrestre Sustentável) denunciou, no final de Dezembro, “a retirada de uma área de 68% à REN no concelho de Alcácer do Sal e de 76% em Grândola, tomando como referência a extensão que estava anteriormente delimitada nos dois concelhos do Alentejo Litoral”. A associação ambientalista refere que a REN em Alcácer do Sal “passou de 55.340 hectares para 17.999 hectares e, em Grândola, a reserva ecológica que era de 37.905 hectares, foi reduzida para 9150 hectares.
Em declarações, Francisco Ferreira, dirigente da Zero, considerou “escandaloso” que, entre 2013 e 2014, “tivesse desaparecido uma tão extensa área de reserva ecológica”. Mais preocupante poderá ser o cenário da área desafectada “se fosse possível compará-la com a REN original”, ou seja, quando Gonçalo Ribeiro Teles propôs a aprovação deste instrumento de gestão territorial em 1983.
Na informação facultada pela Quercus (Associação Nacional de Conservação da Natureza) é referido que a área da REN em Alcácer do Sal correspondia a 37% do concelho “na antiga delimitação”. Actualmente, abrange 17% da área total do município. No concelho de Grândola, os números “são ainda mais expressivos”, tendo-se passado de 46% de área ocupada na anterior delimitação para uns escassos 11% da área total do concelho. “São valores absurdos que revelam fortes suspeitas de substituição de uso de território da REN para fins imobiliários e turísticos”, resume João Branco, presidente da Quercus, vincando que se trata de uma “flagrante de ilegalidade, mas que não é caso único no país”.
Aquíferos esquecidos
A organização ambientalista acentua que nas delimitações à REN definidas pelos dois municípios não existe “uma única referência a valores verdadeiramente ecológicos”, nem foram identificados “quaisquer comunidades de seres vivos”. Esta constatação vem “mais uma vez colocar em causa o poder arbitrário das autarquias para a aprovação de actividades em zonas que eventualmente deveriam ser de salvaguarda dos valores ecológicos”.
É o caso da protecção dos aquíferos, que garante muito do abastecimento de água às populações. Numa análise que a Quercus fez ao actual “mapa” da reserva ecológica nos dois concelhos, é referido que os critérios utilizados na sua demarcação acabaram por restringir a área protegida “aos leitos e margens dos cursos de água, numa faixa muito restrita da zona litoral”. São ainda realçadas “lacunas importantíssimas quanto às zonas de recarga de aquíferos e zonas vulneráveis à poluição”.
Olhando para os valores divulgados pela Zero sobre as Áreas Estratégicas de Protecção e Recarga de Aquíferos, verifica-se que no concelho de Alcácer do Sal se passou dos 28.755 hectares para 0 hectares e em Grândola dos 19.185 hectares para os 2970 hectares. Quanto às Áreas de Elevado Valor de Erosão Hídrica do Solo, em Alcácer do Sal passou-se dos 15.925 hectares para os 5052 hectares e em Grândola dos 13.325 hectares para 0 hectares.
Francisco Ferreira recorda que a publicação do Decreto-Lei n.º 166/2008 foi considerado, “pela comunidade ambientalista, como sendo o princípio de uma municipalização da REN, viabilizada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional”, cuja aplicabilidade “levantava enormes dúvidas para o futuro”, concretamente em relação à inevitável redução da área da reserva, como se está a verificar.
Porém, são várias as vozes que tecem críticas à REN. Além dos autarcas, que a vêem como um impecilho, o arquitecto paisagista Sidónio Pardal não tem poupado esta figura de ordenamento do território. O seu argumento reside no facto de que, fora da REN, tudo é permitido quando um correcto ordenamento do território, advoga, deveria ser feito ao contrário: é necessário urbanizar? Defina-se uma área específica para o fazer de uma forma planeada, deixando o resto intocado.
Nos esclarecimentos prestados, o especialista assinala que o documento “não identifica qualquer ecossistema” e que o seu articulado “não observa nem atende a nenhum ser vivo, a qualquer comunidade animal ou vegetal nem às relações entre si e com o meio físico”. Incisivo, define a matriz programática da REN como uma “fraude congeminada com o propósito de exercer um poder obscuro e dogmático sobre a economia do território”, que diz ter sido “concebida e administrada com base num preconceito antiurbano”.
Sidónio Pardal propõe a “revogação total” do regime da REN e a criação de uma Carta de Valores e de uma Carta de Riscos. Em síntese, defende que o critério a seguir teria como base a definição precisa do território, “onde poderia haver intervenção urbana e onde estaria interdita”, frisando que apesar das “sucessivas reformulações da REN” já antevia que “ia dar o resultado que se constata”.
Cumpriu-se a lei, não se conhecem razões
Os responsáveis autárquicos dos municípios de Alcácer do Sal e Grândola são taxativos num ponto: a alteração da área da REN “cumpriu todas as exigências e opções estratégicas de nível nacional ou regional” constantes da Resolução do Conselho de Ministros de 2012 e a legislação de 2008.
O vereador da Câmara de Alcácer do Sal, Manuel de Jesus, responsável pelo pelouro do Urbanismo, adiantou que todo o trabalho técnico de alteração da delimitação da área da REN no seu município “foi desenvolvido pela Universidade Técnica de Lisboa, sob coordenação do professor Sidónio Pardal” no mandato anterior. E acrescenta que o processo “obteve pareceres favoráveis da CCDRA (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo), da APA (Agência Portuguesa do Ambiente)” e incorporou parecer “favorável incondicionado” do ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e Florestas) e da REN.”
O autarca recorre a uma frase de Sidónio Pardal para definir a interpretação que faz da REN: “A Reserva Ecológica Nacional é um embuste que não identifica nem atende a qualquer ecossistema.” Alega que o território do município continua abrangido pela “Rede Natura” numa área de quase 40%, PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território) e outras restrições inscritas em PDM (Plano Director Municipal). Sobre as razões que justificaram a desafectação de uma tão extensa área da reserva ecológica não foi dado qualquer esclarecimento.
António Figueira Mendes, presidente da Câmara de Grândola, refere igualmente que o processo de “redelimitação” da REN coube aos responsáveis autárquicos em exercício no mandato anterior, mas garante que o mesmo “respeitou a tramitação técnico-administrativa”. Acentua que “foram salvaguardados todos os interesses públicos, administrativos e colectivos que estivessem em questão”.
As razões que presidiram à “redelimitação” da REN não foram apresentadas ao PÚBLICO. O autarca de Grândola optou por frisar as “inúmeras e diversificadas potencialidades” turísticas que o concelho a que preside oferece, entre elas, uma “frente atlântica com 45 quilómetros de praias acessíveis com uma cuidada preservação ambiental.”
Figueira Mendes sustenta que o “equilíbrio” entre desenvolvimento económico, turismo e preservação natural e ambiental dos habitats “deve continuar a ser um factor chave e diferenciador da estratégia de desenvolvimento sustentado deste território” (de Grândola). E salienta que “os diversos planos de ordenamento do território asseguram que assim seja”.
Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) garante que exerceu correctamente as suas atribuições, “no âmbito do processo de delimitação da REN”, através da emissão de pareceres técnicos, tendo por base as metodologias definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012.
Construção de grandes empreendimentos turísticos está parada
Sem excepção, os responsáveis autárquicos que presidiram aos destinos dos municípios de Alcácer do Sal e de Grândola ao longo das últimas duas décadas fizeram da oferta turística o instrumento motor do desenvolvimento económico e social das suas regiões. Basearam as suas expectativas nos empreendimentos turísticos de tipo resort, com hotelaria, componente residencial e campos de golfe.
Os projectos anunciados e apresentados apontavam para a instalação de 30 mil camas turísticas nos dois concelhos.
Em 2008, o Conselho de Ministros aprovou uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) na Herdade da Comporta, que se estende por 12.500 hectares dos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola. Neste imenso território, lado a lado com a costa atlântica, o Grupo Espírito Santo propunha-se construir o seu megaempreendimento turístico que ocupava uma área de 744 hectares nos dois municípios alentejanos, para onde estava projectada a instalação de oito mil camas residenciais, três mil turísticas, 14 aldeamentos turísticos, 250 moradias e três campos de golfe. Deste projecto restam hoje destroços, terras esventradas, coberto vegetal destruído, num território de grande sensibilidade ambiental.
À semelhança deste, outros projectos que garantiam a criação de milhares de postos de trabalhos aguardam por melhores dias: O projecto de loteamento da Herdade da Costa Terra previa a construção de 204 moradias, três aparthotéis com 560 camas, quatro aldeamentos turísticos com 775 camas, quatro conjuntos de apartamentos turísticos com 823 camas, uma estalagem com 40 camas e um campo de golfe de 18 buracos; o projecto da Herdade do Pinheirinho, composto por 204 lotes para moradias, dois hotéis e quatro para aparthotéis, três para aldeamentos.
apartamentos turísticos e outros lotes para equipamentos complementares, num total de 2912 camas, bem como um campo de golfe de 27 buracos, com cerca de 90 hectares. As obras destes dois empreendimentos estão paradas por decisão do tribunal, na sequência das acções judiciais apresentadas pela Quercus e o GEOTA. A sua construção fora autorizada pelo Governo e abrangia extensas áreas da Rede Natura 2000.
Para além dos empreendimentos já referidos, existe um conjunto de outros anunciados ou projectados para o concelho de Alcácer do Sal: Alcácer Vineyard Resort (1010 Camas), Aldeamento Turístico das Casas do Montado do Sobreiro (223 camas) e Aldeamento Turístico de Lazer e Desporto do Alentejo (100 camas). A lista prolonga-se com o projecto de instalação de aldeamentos turísticos na Herdade do Laranjal (3100 camas), Aldeia de Santiago (910 camas), Herdade da Lança (200 camas), Herdade da Barrosinha (8000 camas), empreendimento turístico da Herdade da Alápega (4420 camas) e Turismo Rural da Herdade da Boavista e Sampaio (1540 camas).
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Fonte: Público.pt