Decisão final tomada, ISA confirma que Vasco Ribeiro vai ficar três anos suspenso de competir quinta-feira, 04 julho 2024 07:49

Decisão final tomada, ISA confirma que Vasco Ribeiro vai ficar três anos suspenso de competir

O atleta tinha recorrido desta decisão em 2023. 

 

 

A 17 de Abril de 2022, um responsável pelo controlo de doping - Mário Simões -, funcionário de uma empresa contratada pela ISA, apareceu na casa de Vasco Ribeiro para recolher uma amostra de urina. A visita não teve aviso prévio, mas Vasco tinha sido informado, a 24 de Janeiro de 2022, que estava incluído no grupo de testes registados para estar sujeito a esta visita. A 28 de Janeiro de 2022, o surfista submeteu um formulário assinado onde reconhecia que estava ciente disto. 

O programa antidoping da ISA testa os três primeiros medalhistas em cada um dos seus campeonatos (excluindo os atletas sub-16 nos campeonatos juniores), e três testes aleatórios durante cada evento. Além disso, também testa atletas "fora de competição". Os atletas são inseridos numa base de dados, onde fornecem a sua localização caso precisem de ser testados.

No dia da visita de Simões, Vasco Ribeiro recusou-se a fazer o teste, o que, de acordo com as regras antidoping da ISA, implica uma pena máxima de quatro anos de suspensão. Ribeiro foi sancionado com três anos de suspensão pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), tendo ficado impedido de competir em provas de surf durante esse período, além de ter todos os seus resultados desde a recusa desqualificados. 

Em 2023, Ribeiro recorreu da decisão. No passado mês de Junho, o TAD confirmou a penalidade de Ribeiro - a sanção de três anos começará retroativamente a partir de 13 de Julho de 2023, data da primeira decisão, e incluirá tanto eventos da ISA como da WSL. 

 

 

 

A defesa de Vasco Ribeiro

 

Na sua defesa, Vasco alegou que estava a passar por uma fase difícil com a sua namorada e foi convidado a sair para uma festa com outros surfistas na noite de 16 de Abril de 2022, onde consumiu marijuana e cocaína - substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidopagem. A defesa do surfista alegou que o stress, exacerbado pelo uso das substâncias, causou-lhe ansiedade e inibiu a sua capacidade de decisão.

Os documentos do tribunal também dão conta de que Vasco procurou ajuda profissional para o seu vício em Setembro de 2022. Jorge Viegas Faria, Psicólogo no estabelecimento em que Ribeiro recebeu ajuda, mencionou que a ansiedade é um dos sintomas possíveis do vício. 

A defesa também alegou que Ribeiro não tinha conhecimento das potenciais consequências de recusar a fornecer a amostra e foi mal-aconselhado pelo seu treinador, a não fazer o teste. No entanto, e para desconhecimento tanto do atleta como do treinador, a recusa em fornecer uma amostra é muito pior do que testar positivo para as substâncias em questão fora de competição. De acordo com o código antidoping da ISA, "Se o atleta puder estabelecer que qualquer ingestão ou uso ocorreu fora de competição e não estava relacionado com o desempenho desportivo, então o período de inelegibilidade será de três meses." 

 

 

 A decisão do TAD

 

Existem algumas discordâncias entre as partes.  Segundo os documentos do tribunal, Mário Simões, chegou a casa de Vasco Ribeiro às 21h do dia 17 de Abril de 2022. Vasco conversou brevemente com Simões no portão da casa, mas acabou por voltar para dentro. Acabou por ser a mãe de Vasco a informar que o atleta não iria fornecer a amostra. Enquanto isso, Ribeiro conversou por telemóvel com o treinador Nuno Telmo, que o aconselho a recursar-se a fazer o teste. 

O relatório de Simões dá conta de que Vasco o tentou persuadir a registar o caso como uma "tentativa sem sucesso" em vez de uma "recusa", mas Simões afirmou que não era possível. Simões informou o atleta das consequências de não fornecer uma amostra. Foi-se embora às 21h33, registando o caso como uma recusa em fornecer a amostra.

O TAD concluiu que as provas não apontavam que Ribeiro estivesse num estado de extrema ansiedade no momento da recusa, que foi devidamente avisado por Simões das consequências de não fornecer a amostra, que Simões não tinha obrigação de detalhar as consequências potenciais, e que o mau conselho por parte do treinador não justificava a recusa. No entanto, o tribunal reconheceu, em certa medida, a falta de educação do atleta sobre o tema, optando por reduzir a pena para três anos em vez de quatro. 

 

 

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