TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO TEM NOVAS REGRAS segunda-feira, 20 julho 2020 07:53

TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO TEM NOVAS REGRAS

Que também afetam os treinadores de surf...

A Federação Portuguesa de Surf informou através do seu site que uma nova legislação altera regras do título profissional de Treinador de Desporto.

A publicação de uma nova portaria que regula a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) afeta também os treinadores de surf que passam a ter, por exemplo apenas 3 anos para revalidação do TPTD.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 141/2020, no passado dia 1 de julho, introduziram-se um conjunto de alterações às regras relativas à revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD), bem como ao processo de certificação de ações de formação contínua para efeito de atribuição de unidades de crédito.

As principais alterações a ter em conta pelos treinadores de desporto que pretendem revalidar o seu título profissional são:

− Redução do período de revalidação dos TPTD para 3 anos;

− Definição de um total de 3 unidades de crédito para revalidação do TPTD;

− Fim da diferenciação entre tipos de unidades de crédito (geral e específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de ações de formação contínua (AFC) e no preenchimento das listagens de formandos a enviar ao IPDJ, onde deixa de ser necessária a indicação da sigla da modalidade desportiva a que corresponde a AFC e o nº de TPTD;

− Supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de Unidades de Crédito obtidas em ações de formação presencial para efeitos de revalidação.

− Alteração dos prazos para a submissão de pedidos de Certificação de AFC de 90 para 60 dias para as entidades formadoras certificadas e de 120 para 90 dias para outras entidades no quadro do regime de exceção definido.

− Possibilidade de submissão e validação excecional de pedidos de certificação de AF fora dos prazos definidos, desde que devidamente fundamentados e aceites pelo IPDJ e para casos que sejam apresentados até 15 dias antes da data de início da ação de formação em causa.

Nota importante: Fora destes prazos não serão analisados quaisquer

pedidos de certificação de AF.

 

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