Foto: Global Imagens Foto: Global Imagens segunda-feira, 18 maio 2020 08:07

AS REGRAS PARA AS PRAIAS PORTUGUESAS QUANDO REABRIREM A 6 DE JUNHO

Esta época balnear...

Já são conhecidas as regras para as praias portuguesas este verão.

O Primeiro Ministro António Costa anunciou na passada sexta-feira que as praias vão reabrir a 6 de Junho, mas que o Governo admite encerrar novamente as praias se as regras não forem respeitadas.

 

Conhece todas as regras a cumprir esta época balnear:

 

Na utilização do areal,  deverá ser cumprido o distanciamento de 1,5 metros entre os utentes que não façam parte do mesmo grupo e um afastamento de 3 metros  entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

As actividades desportivas com duas ou mais pessoas estão interditas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.

 

No caso dos toldos, colmos e barracas, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h).

É obrigatório o afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas e o máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca. O alargamento excepcional da área concessionada pode ser possível.

 

O estado de ocupação será anunciado através de sinalética tipo semáforo.

-Verde para ocupação baixa (1/3)

-Amarelo para ocupação elevada (2/3)

-Vermelho para ocupação plena (3/3)

Informação será actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Infopraia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

Será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

 

Também foram anunciadas regras de circulação. Haverá um sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros e podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.

 

Nos bares, restaurantes e esplanadas é obrigatória a higienização regular dos espaços, com um mínimo de quatro limpezas diárias, e a limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração. É possível a reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

Já a circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação e é obrigatório o uso de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes.

 

No caso dos equipamentos está interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores. Chuveiros exteriores, espreguiçadeira, colchões e cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.

 

A desinfeção das mãos é obrigatória à chegada à praia.  

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