AS REGRAS PARA AS PRAIAS PORTUGUESAS QUANDO REABRIREM A 6 DE JUNHO
Esta época balnear...
Já são conhecidas as regras para as praias portuguesas este verão.
O Primeiro Ministro António Costa anunciou na passada sexta-feira que as praias vão reabrir a 6 de Junho, mas que o Governo admite encerrar novamente as praias se as regras não forem respeitadas.
Conhece todas as regras a cumprir esta época balnear:
Na utilização do areal, deverá ser cumprido o distanciamento de 1,5 metros entre os utentes que não façam parte do mesmo grupo e um afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
As actividades desportivas com duas ou mais pessoas estão interditas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
No caso dos toldos, colmos e barracas, em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h).
É obrigatório o afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas e o máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca. O alargamento excepcional da área concessionada pode ser possível.
O estado de ocupação será anunciado através de sinalética tipo semáforo.
-Verde para ocupação baixa (1/3)
-Amarelo para ocupação elevada (2/3)
-Vermelho para ocupação plena (3/3)
Informação será actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Infopraia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
Será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Também foram anunciadas regras de circulação. Haverá um sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros e podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
Nos bares, restaurantes e esplanadas é obrigatória a higienização regular dos espaços, com um mínimo de quatro limpezas diárias, e a limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração. É possível a reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
Já a circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação e é obrigatório o uso de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes.
No caso dos equipamentos está interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores. Chuveiros exteriores, espreguiçadeira, colchões e cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.
A desinfeção das mãos é obrigatória à chegada à praia.