ESCOLAS DE SURF PODEM RETOMAR O ENSINO
Segundo declarações da Capitania do Porto de Lisboa...
Após o anuncio do primeiro-ministro António Costa de que o Conselho de Ministros aprovou o plano de transição do Estado de Emergência para o Estado de Calamidade, que entrou em vigor ontem, dia 3 de Maio, que Portugal assistiu a um cauteloso regresso a atividades antes interrompidas.
O ensino de surf foi uma das atividades que esteve suspensa durante este período, como medida de contenção da propagação de covid-19, pelo que a questão de se o mesmo poderia ser agora retomado se impunha dentro da comunidade do surf.
Para responder a esta questão, a Surftotal contactou a Capitania do Porto de Lisboa, a qual respondeu afirmativamente à questão referindo em que condições.
Segundo a Capitania do Porto de Lisboa, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 e n.º 33-C/2020, ambos de 30 Abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença, e do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, é viável a prática da atividade formativa, nas seguintes condições:
- Proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
- Não exceder 5 praticantes por treinador;
- Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo nas sessões com treinadores pessoais;
- Interdição de utilização de balneários;
- Aumentar a frequência de ações de higienização e limpeza;
- Cumprir com a regra de distanciamento social de 2 m;
- Dispor de manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários;
- Instalações desportivas em funcionamento devem cumprir o disposto no artigo 11.º do RCM 33-A, de 30 Abril, com as devidas adaptações.
A capitania informa ainda que, em meados da semana em curso, irá iniciar o processamento dos requerimentos para autorização da prática da atividade.