ISA suspende Erin Brooks em representar o Canadá
Decisão tomada hoje, dia 27 de Junho...
A ISA concluiu hoje, dia 27 de Junho que tomou uma decisão incorrecta quanto à aceitação da nacionalidade da jovem surfista Erin Brooks que até então tinha vindo a representar o Canadá. De acordo com as regras da ISA aplicáveis e a documentação disponível na época, o pedido do Comité Olímpico do Canadá e da Surfing Canadá, este pedido deveria ter sido rejeitado.
A decisão da ISA tomou hoje vulto após o EC da ISA ter conhecimento que até ao dia de hoje a cidadania de Erin Brooks ainda não ter sido estabelecido. Como resultado, o CE decidiu que a elegibilidade de Brooks para competir pelo Canadá foi suspensa com efeito imediato.
A ISA diz estar a receber aconselhamento jurídico sobre esta questão e continuará a fazê-lo em relação aos próximos passos e consequências para este caso.
Familia de Erin Brooks luta pela cidadania Canadense:
A verdade é que durante os últimos três anos, a família de Brooks, com a ajuda do Comité Olímpico do Canadá e do Surf Canada, vem tentando convencer o governo do Canadá a conceder a cidadania a Erin .
"Certamente estamos a chegar cada vez mais perto. Só espero que aconteça. Seria maravilhoso vê-la fazer parte do Team Canada", disse David Shoemaker, CEO do COC, à CBC. "Nós apoiamos a inscrição dela. Achamos que ela seria um elemento maravilhoso para a equipe do Canadá, não apenas pelo seu potencial de competir ao mais alto nível e disputar uma medalha, mas também pelas suas capacidades de inspirar jovens mulheres canadenses."
"Continuamos a trabalhar para formalizar a cidadania de Erin e é sua preferência surfar pelo Canadá, embora outros tenham tentado recrutá-la", disse o presidente da Surf Canada, Lionel Conacher. "Ela sente que as suas raízes e seu futuro estão no Canadá e espera deixar o Canadá orgulhoso nos Jogos Olímpicos de 2024."
Vejamos a declaração da ISA abaixo:
"O Comité Executivo (CE) da ISA analisou hoje o caso da nacionalidade da atleta Erin Brooks.
"Em março de 2022, a Surfing Canada e o Comité Olímpico do Canadá solicitaram que a Sra. Brooks pudesse competir pelo Canadá, pois o seu pedido de cidadania havia sido arquivado, mas não concluído.
A decisão foi tomada pela administração da ISA para conceder este pedido, com base nas garantias recebidas do Comité Olímpico Canadense e do Surfing Canada de que a cidadania estava em processo. O pedido foi aprovado sem a devida consulta ao Comité Executivo (EC) da ISA e ao Presidente da ISA.
Após uma análise mais aprofundada do caso nos últimos dias, o CE ISA concluiu que esta decisão foi tomada incorretamente e não de acordo com as Regras ISA aplicáveis. De acordo com as regras da ISA aplicáveis e a documentação disponível na época, o pedido do Comité Olímpico do Canadá e da Surfing Canadá deveria ter sido rejeitado.
Além disso, agora chegou ao conhecimento do EC da ISA que, de fato, a cidadania da Sra. Brooks ainda não foi estabelecida. Como resultado, o CE decidiu que a elegibilidade da Sra. Brooks para competir pelo Canadá foi suspensa com efeito imediato.
Nesse ínterim, se as autoridades esportivas canadenses puderem fornecer prova de cidadania com um documento verificado do governo canadense, o ISA EC reavaliará sua elegibilidade para o Canadá, de acordo com as regras aplicáveis do ISA.
O ISA assume a responsabilidade pelo erro administrativo cometido, portanto, gostaríamos de expressar nosso profundo pesar e oferecer nossas desculpas à Sra. Brooks e sua família pelo impacto que este caso pode ter sobre ela pessoalmente - com a esperança de que este caso de sua cidadania ser resolvido prontamente.
O ISA EC tem buscado aconselhamento jurídico sobre esta questão e continuará a fazê-lo em relação aos próximos passos e consequências deste caso."