FPS é a única Federação em Portugal a tutelar o stand up paddle FPS é a única Federação em Portugal a tutelar o stand up paddle DN quarta-feira, 01 agosto 2018 15:22

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE SURF É A ÚNICA A TUTELAR O S.U.P. EM PORTUGAL

Tribunal Arbitral do desporto determina ilegalidade do Mundial de Stand-Up Paddle em Portugal que pretendia ser organizado pela Federação Portuguesa de Canoagem.

Já é conhecida a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto referente ao processo de disputa do Stand Up Paddle entre a Federação Portuguesa de Canoagem e a Federação Portuguesa de Surf. O campeonato de SUP que seria disputado em Viana do Castelo e Esposende foi considerado ilegal, estando confirmada a tutela da modalidade SUP à FPS. 

Federação Portuguesa de Surf é a única federação nacional com competência para organizar e homologar provas de S.U.P. em Portugal

O Tribunal Arbitral do Desporto decretou, a pedido da Federação Portuguesa de Surf (FPS), providência cautelar contra Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), intimando-a a abster-se de organizar, de colaborar ou dar apoio, ao 2018 ICF Stand Up Paddling World Championship, campeonato da modalidade marcado para 30 de agosto a 2 de setembro, em Viana do Castelo e Esposende, e que contornava as leis de tutela da modalidade. Para João Aranha, Presidente da FPS, “esta é uma decisão que defende a modalidade, a sua história e as competências exclusivas da nossa federação. É um marco fundamental que servirá para auxiliar na disputa internacional sobre a modalidade”.

Reconhecendo a competência exclusiva da FPS para a organização e homologação de provas de Stand Up Paddle em Portugal, o TAD confirmou que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships carecem de parecer prévio e vinculativo da FPS para poderem ser organizados legalmente. Uma vez que este parecer não foi requerido, e sendo-o, será fundamentadamente rejeitado pela FPS, conclui-se que os 2018 ICF Stand Up Paddling World Championships são ilegais à luz da lei portuguesa.

Com a decisão do T.A.D., a Federação Portuguesa de Canoagem fica ainda impedida de ver os seus quadros técnicos ter intervenção no evento, implicando a exclusão de Marcos Oliveira da coordenação técnica do evento (que havia sido anunciada pela ICF) e a impossibilidade de participação de juízes nacionais na prova. De igual modo, o TAD determinou a impossibilidade de o evento beneficiar de apoios públicos concedidos pelo IPDJ ou Câmaras Municipais de Esposende e Viana do Castelo.

Segundo os advogados da 14 Sports Law, empresa que representou a FPS nesta disputa, esta decisão terá “seguramente impacto no diferendo internacional que opõe o surf, modalidade que tradicionalmente fez nascer e crescer o Stand Up Paddle, à canoagem”. Vai, ainda, “afirmar Portugal como um estado de direito, confirmando a tutela exclusiva da FPS tal como reconhecida pelas instituições competentes, rejeitando a organização de um evento fora dos termos legais aplicáveis”. 

A decisão do T.A.D. é passível de recurso, o qual, no entanto, não tem efeito suspensivo

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