JÁ HÁ ESCOLAS DE SURF AUTORIZADAS A AVANÇAR COM AULAS DE GRUPOS DE MAIS DE 5 ALUNOS terça-feira, 02 junho 2020 17:10

JÁ HÁ ESCOLAS DE SURF AUTORIZADAS A AVANÇAR COM AULAS DE GRUPOS DE MAIS DE 5 ALUNOS

Nas Praias do Porto e Matosinhos - Conversa com João Soares, Presidente da Associação de Escolas de Surf e Surf Camps do Norte...

 

A medida tem a ver com a terceira fase de desconfinamento. A Surftotal falou com João Soares, que nos esclarece sobre esta situação a nível local e nacional, assim como as ultimas fiscalizações efectuadas em Matosinhos no passado dia 27 de Maio.

 

 

Surftotal - Olá João são de facto boas noticias esta portaria que saiu e já permite escolas de surf ensinar surf em grupos de mais de dois alunos?

João Soares - Na sequência da Resolução Conselho Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, que veio revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, que por sua vez havia revogado a Resolução de Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, os quais impunham o limite de 5 praticantes a 1 técnico (diga-se, até 5 alunos por treinador), não prevendo esta mesma  Resolução Conselho Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, em vigor desde 1 de junho, um limite máximo, o rácio é aquele que se encontre definido no Edital de Praia que atribui as licenças às respetivas escolas de surf, seja por parte das respetivas capitanias seja por parte das Câmaras Municipais, consoante a competência para atribuição de licenças às escolas de surf. No entanto, importa salientar que o racio recomendado pela Federação Portuguesa de Surf é de 6 alunos por treinador, sendo que aconselhamos que sempre que possível os nossos associados esforcem-se por manter este rácio recomendado, ainda que possam apresentar um rácio maior.

Neste sentido, a AESSCN-Associação de Escolas de Surf e Surf Camps do Norte, considerando a representatividade da maioria das escolas de surf de Matosinhos, encetou contato com a Capitania do Porto de Leixões - no cumprimento das excelentes relações de cordialidade, respeito e cooperação que esta associação AESSCN tem para com esta Capitania - requerer que se dignassem a admitir o entendimento do nosso Gabinete Jurídico no sentido de repor o rácio previsto na subl. e) e f) do nº 16 do Edital nº 10/2019, de 27 de abril. O que veio a acontecer no dia de hoje e nos deixa muito contentes com o trabalho que temos vindo a realizar (à semelhança do entendimento consignado na Resolução de Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril que previa a possibilidade das escolas voltarem ao ensino já no dia 4 de junho de 2020, ao contrário de alguns entendimentos contrários existentes) em prol dos nossos associados numa altura tão difícil para todos os operadores económicos.

 

 

"Notamos que aumentou a procura de aulas de surf

por parte do público mais jovem..."

 

 

 

Surftotal - Como foi a fase anterior, as escolas da zona do porto recomeçaram todas a operar? houve muita procura por parte de alunos? Como viste o decorrer da atividade?


João Soares - Nem todas as escolas começaram logo a operar, umas por razões logísticas, outras por opção, por lapso de interpretação da lei, outras porque trabalham quase que exclusivamente com turistas (surf camps) e não têm mercado.
Notamos que aumentou a procura por parte do público mais jovem, bem como percebeu-se que muitas pessoas ganharam coragem para finalmente experimentar surf, talvez o confinamento tenha feito as pessoas valorizarem mais um estilo de vida saudável e o contato com a natureza.

Surftotal - No grande Porto e em concreto na zona que esta abrangida pela capitanias de leixões como é a regra? já se pode avançar com o ensino e grupos maiores?


João Soares - Sim, legalmente desde ontem as escolas de surf abrangidas pelas licenças emitidas pela Capitania do Porto de Leixões sob a égide do Edital nº 10, de 29 de abril de 2019, poderão avançar com o ensino a grupos maiores. Cientes da nossa responsabilidade enquanto operadores económicos e a responsabilidade para com os nossos alunos e demais, obviamente que obedecendo as recomendações vertidas no Manual de Boas Práticas elaborado pela Federação Portuguesa de Surf, bem como todas as normas vigentes e orientações técnicas da Direção-Geral de Saúde.

Como referi anteriormente, na sequência da Resolução Conselho Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, que veio revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, que por sua vez havia revogado a Resolução de Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, os quais impunham o limite de 5 praticantes a 1 técnico (diga-se, até 5 alunos por treinador), não prevendo esta RCM 40-A/2020, de 29 de maio, um limite, tendo sido enviada uma missiva no dia de ontem à Capitania do Porto de Leixões, a mesma veio concordar com o entendimento da AESSCN, a qual transcrevemos "Exatamente, com a nova RCM não foi imposto limite de alunos, todavia, deverão ser respeitados os limites e rácios estabelecidos nas alíneas d, e, f, g do n.º 16 do Edital n.º 10, de 29 de abril."

 

 

"Nós sugerimos que as Escolas entrem em contacto com as Capitanias,

no sentido de esclarecem as suas dúvidas."

 

 

 

Surftotal - É transversal a todo o País?


João Soares - A Resolução Conselho Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, em vigor desde 1 de junho, de âmbito nacional, prevê um abrandamento à 3a fase de desconfinamento para Lisboa, pelo que ficará ao critério das respetivas entidades, visto que a RCM é omissa quanto ao rácio, repor os limites existentes ou aplicar limites distintos.  Pelo que, como dissemos, compete a respetiva autoridade (Capitania ou Câmara Municipal) a definição dos critérios à atribuição das licenças, consoante a localização/área de atuação das escolas. Nós sugerimos que entrem em contato com as mesmas, no sentido de esclarecerem as suas dúvidas.

 

 

 

"Infelizmente continuamos a assistir fiscalizações quase que exclusivas

às escolas que operam identificadas e totalmente legais..."

 

 

 

 

Surftotal - Sobre este episodio das escolas que foram fiscalizadas em Matosinhos o passado dia 27, tens algo a dizer?


João Soares - Infelizmente continuamos a assistir fiscalizações quase que exclusivas às escolas que operam identificadas e totalmente legais. Quase sempre são as escolas com licença para ensino na praia de Matosinhos, que devidamente identificadas com licras e bandeiras e com instalações, são frequentemente fiscalizadas e por vezes penalizadas por ex. lapsos de interpretação de requisitos previstos nos editais. No entanto e pela primeira vez, este ano, assistimos a tentativa de identificação e modus operandis do ensino totalmente ilegal, procedimento que louvamos.

 

Surftotal - algo mais a acrescentar?


João Soares - Ressalvamos o excelente e incansável trabalho da Polícia Marítima e do ISN, bem como dos treinadores de surf, surfistas e bodyboarders na identificação de banhistas em perigo e no auxílio e até salvamento dos mesmos durante duas semanas em que as altas temperaturas estavam convidativas a banhos.
Agradecemos todo o espírito de colaboração entre ajuda existente entre as escolas associadas da AESSCN.


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