FEDERAÇÃO PORTUGUESA SOBRE A CRISE NO ENSINO DO SURF EM PORTUGAL
"Esta direção da FPS identificou alguns problemas relacionados com o ensino do surf, em 2014..."
A Surftotal tem aproveitado esta fase em que há mais tempo para reflectirmos, sobre nós mesmos e importantes assuntos que nos rodeiam, para colocar em debate temas do interesse comum na realidade do Surf Nacional e Internacional. Esta entrevista com a Federação Portuguesa de Surf vem no decorrer de um debate activo sobre o presente e o futuro deste sector que representa, quer queiramos quer não, a base da pirâmide do Surf !
"Em 2016, na FPS estavam registadas 247 escolas de surf
e no RNAAT 582 empresas com registo de atividade surf..."
O ensino do surf está na base da pirâmide da cultura do surf - Click por Tó Mané
Surftotal: Sabendo que o ensino do surf ocupa a base da pirâmide, e que devido ao boom do surf em Portugal o numero de procura de aulas de surf cresceu exponencialmente durante pelo menos os últimos 10 anos assim como o numero de operadores, podes fazer um ponto de situação de como consideras que este importante sector se encontra no nosso País? Podemos falar do numero de escolas consideradas legais existentes em Portugal e numero de “alunos” que frequentaram essas mesmas escolas durante o ano de 2018 ou 2019(conforme dados que existam de algum destes anos? “entre outros”
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Esta direção da FPS identificou alguns problemas relacionados com o ensino do surf, em 2014, procurando a partir desse ano reunir toda a informação necessária para proceder em prol do desenvolvimento da modalidade, onde é necessário incluir além do surf, todas as outras disciplinas (bodysurfing, bodyboarding, SUP, Skimboarding).
Foram feitos alguns documentos, procurando identificar os pontos fundamentais e quais as estratégias a desenvolver. Um deles foi precisamente intitulado “Legalidade das escolas de surf/empresas de animação turística e dos treinadores/animadores”. E neste tópico a primeira abordagem foi centrada nas escolas nómadas, consideradas ilegais, algumas delas estrangeiras, porque não cumpriam vários pressupostos que garantem essa legalidade.
Assim, focámos a nossa atenção em duas vertentes: o registo das escolas de surf e a fiscalização. Relativamente a estes temas, foram efetuados vários contactos com o Turismo de Portugal (TP), com a Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e algumas das suas capitanias, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), o que auxiliou na avaliação da situação.
Em 2016, na FPS estavam registadas 247 escolas de surf e no RNAAT 582 empresas com registo de atividade surf, embora destas últimas nem todas estivessem ativas (dados de um estudo do Turismo de Portugal, de Jan 2017, intitulado Empresas de Animação Turística com Atividades de Surf – Caracterização; foi realizado como consequência de algumas reuniões conjuntas, e como documento de trabalho futuro).
Em 2019, a FPS teve o registo de 320 escolas, mas tal como referimos, relativamente a anos anteriores, existem outras escolas que estão a operar e não são federadas. As restantes estatísticas não existem, precisamente porque não há uma centralização, deste tipo de registo, que envolve várias entidades, e que está previsto no projeto da FPS.
Surftotal: Qual o papel da Federação Portuguesa de Surf na regulamentação do sector do ensino do surf em Portugal?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Esta questão é importante, e agradecemos a oportunidade para esclarecer o assunto, mas não podemos deixar de referir que é estranho existirem tantos parceiros envolvidos e não saberem que em Portugal, como se pode ler nos Estatutos da FPS (aprovados pelo IPDJ, ou seja pelo governo português, que atribuiu o estatuto de Utilidade Pública, no seu artigo 2º) O objeto da Federação é:
“a) promover, regulamentar e dirigir a prática desportiva do surf, nomeadamente nas modalidades de Surf, Bodyboard, Bodysurfing, Longboard, Skimboard, Kneeboard, Tow-in/out e Stand Up Paddle (SUP) em Portugal.
c) Representar os interesses da Federação, dos seus sócios e do Surf em geral, perante as autoridades políticas e desportivas, nacionais e internacionais”.
Felizmente este aspeto é do conhecimento das entidades oficiais que, embora se relacionem com os mesmos parceiros, reconhecem a autoridade e procuram o apoio da FPS.
Mais especificamente, no sector do ensino do surf, é coordenado pela Federação o plano de desenvolvimento a longo prazo (PDLP onde está incluída a iniciação da prática do surfing, normalmente da responsabilidade das escolas de surf), bem como a formação de treinadores (os referenciais de formação são da responsabilidade da FPS e qualquer formação em Portugal é obrigada a seguir os mesmos, para que possa atribuir os graus das cédulas de treinador). Nestes dois tópicos, é fundamental que se entenda a importância das orientações da FPS, que através do departamento técnico, identificou um conjunto de necessidades para o desenvolvimento desportivo da modalidade, a médio e longo prazo, e delineou uma estratégia para a aplicação da mesma, ao nível da formação de atletas, bem como no trabalho a desenvolver com as equipas nacionais. Convém reforçar, que este PDLP inclui a vertente surf lúdico e a vertente surf competição, que não podem ser dissociados ao longo da vida e, numa perspetiva de vida ativa e saudável, são complementares. Estas diretrizes são reforçadas pelo departamento de formação com a criação dos conteúdos e implementação do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), que entrou em vigor em 2012, mas só foi implementado a partir de 2014, através da criação dos cursos de treinadores e da informação transmitida nos mesmos.
Como em qualquer desporto, com características individuais, existem projetos únicos que influenciam positivamente a modalidade, mas cabe à federação decidir qual a orientação a dar à mesma, durante um ciclo olímpico.
"a revisão do novo Regulamento de Escolas e Centros de Treino,
para substituir o que está em vigor, mas muito desactualizado,
por ser de 1995"
O ensino do surf deverá estar em total harmonia com o meio envolvente - Click por Tó Mané
Surftotal: O que mudou durante estes últimos 10 anos na FPS por forma a fazer face a este crescimento exponencial assim como à regulamentação do sector?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Como já referimos, em 2014 identificámos os principais problemas e depois iniciámos um conjunto de reuniões com as diferentes entidades para podermos decidir qual a melhor estratégia. Alguns dos tópicos implicavam uma intervenção imediata, como por exemplo, na segurança, tendo nós alertado as diferentes autoridades que era necessário avançar com uma intervenção coordenada entre todos para evitar acidentes mortais. Infelizmente, tal não foi possível, devido à complexidade do processo, e essas situações fatais acabaram por se verificar.
Assim, entre vários tópicos importantes, desenvolvemos o Projeto FPS para o ciclo olímpico 2017-2020, que inclui como temas prementes: a segurança nas praias; a legalidade das escolas de surf/empresas de animação turística e dos treinadores/animadores; a qualidade dos serviços prestados pelas escolas de surf/empresas de animação turística; o desenvolvimento desportivo.
Procurámos vários apoios, para o desenvolvimento e implementação dos projetos, todos eles relacionados com a regulamentação e ordenação do surf em Portugal, onde não pode ficar de fora o praticante do surf lúdico, que pode usufruir do espaço publico (praia), como e quando entender, desde que cumpra a lei (neste caso são várias).
Por falta de apoios e pelo reduzido avanço no Projeto FPS 2017-2020, solicitámos, em 2017, audiência aos diferentes grupos parlamentares, com assento na Assembleia da República, que culminou com a Audiência Parlamentar Nº 34-CCCJD-XIII, a 2017-06-28, com a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apresentação do projeto e dos objetivos da Federação. Nesta audiência foram apresentados e documentados, como se pode confirmar no link aqui onde é possível perceber qual a proposta da FPS.
Como referimos, estão previstas várias tarefas, que se prolongam no tempo, devido à sua complexidade, mas podemos ainda destacar a revisão do novo Regulamento de Escolas e Centros de Treino, para substituir o que está em vigor, mas muito desatualizado, por ser de 1995.
"Foi detetado, desde o início, a entrada de um crescente número
de grupos de estrangeiros que procuraram operar
numa lógica de consumo turístico..."
A transmissão correcta de ensinamentos e valores durante o ensino do surf poderão fazer toda a diferença no futuro comportamento do surfista - Click por Tó Mané
Surftotal: Houve mais elementos a entrarem na equação do ensino do surf estes últimos anos? ( tipologia de escolas, operadores turisticos, etc, etc)? Se sim esta entrada tornou a regulamentação e supervisão do ensino do surf diferente?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Foi detetado, desde o início, a entrada de um crescente número de grupos de estrangeiros que procuraram operar numa lógica de consumo turístico, com a presença de um guia, tentando fugir ao conceito escola de surf, bem como o conceito de alojamento local ou dos hostel, com ofertas que facilitam o acesso às praias e aumentaram o número de praticantes na água. Ou seja, se já era evidente a complexidade do tema, por envolver várias entidades, fomos obrigados a incluir mais uma, a União Europeia, tendo em consideração a livre circulação dos cidadãos europeus. Mas como em todos os tópicos, apercebemo-nos que também estavam a tentar seguir o mesmo caminho cidadãos de outros países que não podem ter as mesmas regalias no espaço europeu, nomeadamente em Portugal.
Um dos pontos que sofreu alterações e, aparentemente, não está totalmente compreendido por quem quer dar aulas de surf, mesmo que ocorram ocasionalmente (na iniciação ou no vulgar batismo de surf), é o denominado enquadramento técnico de uma atividade desportiva. Este está bem definido na Lei n.º 40/2012, com a sua identificação e das funções do treinador: “A atividade de treinador de desporto, para efeitos da presente lei, compreende o treino e a orientação competitiva de praticantes desportivos, bem como o enquadramento técnico de uma atividade desportiva, exercida:
a) Como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração;
b) De forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração.”
Este aspeto tem sido central para auxiliar o desenvolvimento de toda a regulamentação e formas de atuação das diferentes entidades.
Com o PNFT surgem mais entidades formadoras, além da FPS, sendo reconhecidas pelo IPDJ, para disponibilizarem cursos de treinadores, que obrigatoriamente seguem os referenciais de formação, desenvolvidos pela FPS/IPDJ. Se, como atrás referimos, a formação de treinadores é um instrumento para desenvolver a modalidade, considera a FPS que, este modelo com várias entidades formadoras, e uma fraca fiscalização/arbitragem por parte do IPDJ, retira eficácia a esta evolução pela formação. É verdade que assim conseguimos ter mais treinadores com formação, e essa foi a primeira aposta da FPS, mas agora falta acrescentar a qualidade, que é difícil de ter enquanto as entidades formadoras e os seus responsáveis não entenderem que devem respeitar o PNFT e os seus princípios, tendo liberdade para o melhorar, mas sem o desvirtuar e muito menos apresentando os cursos aos formandos, com constantes críticas à Federação e aos conteúdos do curso. Ou seja, neste momento temos muitos treinadores com Grau I, com uma ideia deturpada do plano de desenvolvimento a longo prazo (PDLP), implementado pela FPS, e com uma postura negativa perante a entidade reguladora (a FPS). Além disso, a maioria destes novos treinadores não é federado, o que promove maior afastamento da realidade institucional, o que naturalmente facilita uma interpretação errada das obrigações e consequentemente um maior número de escolas e/ou treinadores em incumprimento. Posteriormente acabam por se manifestar, muito revoltados e com pouca disponibilidade para procurar entender todo este processo, e que a responsabilidade não é exclusiva da FPS (muitas vezes acontece porque o passa palavra na praia faz circular informações erradas, o que infelizmente é facilmente confirmado quando assistimos a colóquios/encontros, onde essa mesma informação é apresentada indevidamente).
Em Setembro de 2019 surge a Lei n.º 106/2019 que é a primeira alteração à Lei n.º 40/2012, onde consta que a fiscalização do cumprimento da presente lei compete agora, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à FPS durante as competições. Este processo, pela sua novidade, está agora numa fase inicial de implementação
"através da formação dos treinadores e da informação ao consumidor,
a FPS tem o Projeto de Certificação de Qualidade das Escolas de Surf."
Surftotal: Há por vezes queixas sobre a qualidade do ensino do Surf por algumas escolas e operadores( mais na altura do verão) ? Há algum livro de regras e boas práticas que obriga estes operadores do ensino a seguirem por forma a que haja qualidade garantida do ensino do surf? Essas regras são obrigadas a estar afixadas nas escolas de surf por forma a que os iniciantes(clientes) percebam que estão a entrar numa escola própria com as condições de ensino próprias?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Como resposta ao problema apresentado nesta pergunta, a FPS tem dois projetos que permitem maior transparência sobre os produtos oferecidos e mais informação sobre a qualidade das escolas, possibilitando ao consumidor uma escolha mais fundamentada, e, por outro lado, um reforço da segurança, com mais informação sobre cada uma das praias, estando ao alcance de qualquer surfista, que procure fazer surf no local.
Tendo consciência que a procura é grande e que a melhor forma para aumentar a qualidade dos serviços prestados pelas escolas de surf/empresas de animação turística é através da formação dos treinadores e da informação ao consumidor, a FPS tem o Projeto de Certificação de Qualidade das Escolas de Surf. Neste projeto, propomos um sistema de atribuição de um selo de qualidade, com validade de um ano, de acordo com um conjunto de critérios pré-definidos e após uma análise aprofundada da Escola/Empresa, por parte da FPS. Numa primeira fase esta atribuição é voluntária e só será efetuada após solicitação da Escola/Empresa interessada.
A segurança depende das condições de prática, que variam ao longo do ano e de praia para praia, de acordo com o número de surfistas e banhistas na água, bem como da capacidade técnica e física dos praticantes. Assim, pelo maior número de surfistas na água, pelo desconhecimento do local, pela falta de preparação técnica e física, a probabilidade de acidentes está a aumentar, podendo passar das pequenas contusões, para casos graves ou mesmo acidentes mortais. Além disso, esta é uma atividade sem grandes restrições e sem muito controlo, visto que é praticada na natureza e em alguns locais de difícil acesso, o que potencia a anarquia e má utilização do espaço público, tendo como principal consequência a segurança dos praticantes. Como forma de intervenção, temos o Projeto de Classificação e Segurança nas Praias, onde identificamos como principal solução a informação dos praticantes à entrada da praia, através de sinalética produzida para o efeito. Além das regras de comportamento dentro de água (etiqueta do surf), muito relacionada com as regras de prioridade para apanhar a onda, bem como as zonas de circulação, consideramos que para os principiantes é fundamental informação sobre as zonas perigosas (para banhistas e surfistas), relacionadas com as correntes e características dos fundos (areia, rocha). Propomos ainda, como conteúdo, a classificação das praias, relativamente ao seu grau de dificuldade, associando o mesmo ao nível de prática (principiantes, intermédios e avançados).
"A Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP),....
tem feito uma campanha,....
repleta de informações mal fundamentadas para não dizer incorretas..."
Surftotal: Ao entrevistarmos a Associação das Escolas de Surf em Portugal percebemos que há muitas escolas dizem não se sentir representadas e ou defendidas pelo orgão máximo do surf português que é a FPS. Queixam-se inclusive que o valor anual pago à FPS para poderem operar é mais uma taxa do que propriamente uma quota. A Liquidação deste valor anual à FPS tem que objetivos? O que é que a FPS garante às Escolas e operadores do ensino do surf anualmente?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): A FPS representa os clubes e as escolas perante as autoridades e defende os seus interesses. Além de outros momentos, por exemplo, em junho de 2015, foram realizadas reuniões na Madeira, de esclarecimento da legislação em vigor e do PNFT, em parceria com Associação de Surf da Região Autónoma da Madeira (ASRAM), com os Clubes, Escolas e Empresas de Animação Turística (estiveram presentes representantes de 5 clubes regionais, sendo que 4 possuem escolas de Surf, SUP e/ Bodyboard e 6 EAT; representando a quase totalidade de entidades com atividade de surfing), com a Direção Regional do Turismo da Madeira e com o Patrão Mor e Capitão do Porto do Funchal.
Relativamente à Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP), desde a sua fundação, no final de 2017, tem feito uma campanha, junto do público e de algumas das instituições repleta de informações mal fundamentadas para não dizer incorretas. De uma forma preocupante, a AESDP, procura influenciar as diferentes entidades e os responsáveis de algumas escolas de surf alegando existirem muitos problemas, mas demonstrando total desconhecimento da realidade. Procurando ser uma associação representativa de classe, a AESDP só apresentou formalmente um conjunto de problemas, a 20 de março, aproximadamente um mês depois do comunicado da FPS, para escolas e clubes, e muito depois de já terem reivindicado publicamente que existiam muitos problemas por resolver por parte da FPS e não eram tidos em conta os seus reparos. Neste documento apresentado conseguem em alguns pontos estar a questionar as soluções em andamento (que aparentemente só conheceram quando connosco reuniram), o que comprova a falta de matéria para apresentar. Para agravar a situação, a postura dos seus responsáveis não tem sido a mais correta, desviando o foco do essencial e deturpando muitas das informações apresentadas publicamente. O questionário efetuado é questionável e tem, em grande parte, a FPS como alvo. Um exemplo pode ser a questão “FPS tem feito um trabalho satisfatório ao nível da regulamentação?”, que não faz sentido em virtude de grande parte da regulamentação ser imposta pela lei nacional, nas várias áreas envolvidas. Os resultados do questionário não foram formalmente enviados para a FPS mas sabemos que participaram 115 escolas, que representam aproximadamente 1/6 das escolas existentes e 1/3 das escolas federadas. Sabendo que 51,5% delas têm mais de 10 anos de atividade, não nos é possível saber qual a situação em que se encontram (se são federados, se têm registo legal, quais os treinadores com CTD, entre outras variáveis importantes, como o número de alunos regulares, ...). De qualquer forma, será alvo de análise no sentido de perceber o que pode trazer de novo aos projetos previstos pela FPS, ficando desde já a dúvida se não existe uma relação direta entre a insatisfação dos responsáveis das escolas, relativamente à atuação da FPS, e o conhecimento que têm da legislação e das estruturas envolvidas.
"Estamos continuamente a procurar soluções a questionar,
dentro das nossas limitações,
o Governo sobre a estratégia de futuro para o sector."
Surftotal: Sabendo que há neste momento uma pandemia e as Escolas e outros operadores do ensino do surf não vão poder operar normalmente este ano, qual a medida ou medidas que a FPS tem preparadas para auxiliar estes agentes seus associados?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): A FPS desde logo tentou aceder à informação disponível sobre os apoios do governo relativos ao setor. Tudo o que foi apurado tem sido comunicado aos associados, via comunicados internos, redes sociais e envio para os meios especializados. Contactámos as entidades ligadas ao sector, nomeadamente, Secretaria de Estado, IPDJ, COP, Turismo, Confederação do Desporto, entre outras. Uns remeteram para as páginas disponíveis que a FPS tinha já identificado e comunicado, outros (COP e Confederação do Desporto), foram mais longe na resposta e procuraram identificar mais em pormenor as referidas medidas e produzir documentos com mais informação, também estes disponibilizados aos nossos associados.
Entrámos em contacto com a Marinha Portuguesa, DGAM e Capitanias a quem enviámos uma carta solicitando apoio para os associados que tenham já licenças para operar em Portugal este ano, à qual aguardamos resposta a qualquer momento.
O nosso departamento técnico e de formação continua a trabalhar para que este ano se mantenham as metas propostas de lançamento dos novos manuais de cursos de treinadores, reformulados por exigências do IPDJ, bem como os manuais de nível 2 de Bodyboard e SUP. Além disto, garantir, após ter os normativos do IPDJ, que se consegue lançar o novo processo de reconhecimento, o RCAP.
Relembrar que somos uma federação pequena, com apoios e estrutura reduzidos, mas em que estamos a trabalhar, na medida do possível, para nos mantermos em funcionamento e a responder às solicitações atuais.
Estamos também a trabalhar para que se consigam realizar formações contínuas online (nomeadamente cursos de juízes) de forma a que, mesmo neste período, os treinadores consigam ter formação e créditos para a sua atividade.
Lançamos, desde logo, uma newsletter com temas diversos de forma a manter o contacto e procurar comunicar de forma eficaz.
Estamos continuamente a procurar soluções a questionar, dentro das nossas limitações, o Governo sobre a estratégia de futuro para o sector.
Surftotal: A Associação de Escolas de Portugal diz querer fazer um papel de moderador entre a FPS, as Escolas e operadores de Surf e Capitanias e Turismo de Portugal, por forma a regular o sector que segundo a AEP se encontra carente coordenação, regras e organização. Poderá ser uma solução para que o sector do ensino do Surf se organize, podendo a AEP ser o parceiro certo da FPS para que uma melhoria significativa desta área?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Nunca a FPS teve problemas de relacionamento com os diferentes intervenientes. Aliás, nestes últimos anos, foi desenvolvendo trabalho nesta matéria, procurando ouvir várias pessoas e entidades, tal como o fez com a AESDP. É, sem dúvida, um processo complexo, por incluir muitas entidades, todas elas sob a égide do governo português, sendo por isso de considerar os processos eleitorais que interromperam os trabalhos e obrigaram a uma nova abordagem, com a alteração do elenco governativo. Além de incluir várias entidades, está sob a alçada de vários ministérios, razão pela qual procuramos o apoio dos partidos com representação parlamentar na AR e da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Assim, é difícil perceber qual a necessidade de um moderador, que na verdade se está a auto impor, sem qualquer utilidade percetível, ficando muitas vezes a sensação de que desconhecem a realidade e o trabalho desenvolvido pela FPS. Na verdade, com o aparecimento da AESDP, surgiram os primeiros problemas de comunicação, sendo necessário repetir alguns dos pontos anteriormente discutidos, podendo mesmo dizer-se que se verificou um retrocesso em algumas das negociações.
Surftotal: Ou existe alguma estratégia que a FPS tem delineada para conseguir unir todos os intervenientes nos processos de licenciamento do ensino do surf em Portugal e regular o sector de forma eficaz?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): A estratégia delineada está apresentada no projeto de Legalização e Registo Único das Escolas de Surf e Empresas de Animação Turística, onde se identificam os aspetos relacionados com a atribuição de licenças e os fatores a considerar para a fiscalização ser efetiva.
Neste projeto, além de definirmos um conjunto de conceitos, procurando uniformizar a sua terminologia e a sua aplicação, apresentamos os procedimentos de legalização em vigor, para depois apresentar novas propostas. Estas estão centradas no conceito de Registo Único, através de uma plataforma informática, com objetivo de agilizar o processo de registo e de emissão de licenças, bem como a possibilidade de cruzamento de dados, que facilitará a fiscalização.
A CTD deve ser exigida, tal como é referido na lei, sempre e quando existir um enquadramento técnico da atividade, aplicando-se aos técnicos das escolas de surf bem como aos técnicos das empresas de animação turística. Decorrente da realidade da maioria das empresas a operar de momento, onde 97% lecionam aulas de surf, no nosso entender, é mais simples considerar o registo mais abrangente como Agente de Animação Turística, pondo de parte a possibilidade de registo como Operador Maritimo-Turistico. As licenças podem ter carácter temporário ou anual, mas também deve ser prevista a possibilidade de operar numa praia, numa zona ou a nível nacional.
Surftotal: Algo mais a dizer?
Federação Portuguesa de Surf (FPS): Os documentos aqui referenciados estão disponíveis em Paginas/DetalheAudiencia