JÁ ESTÃO EM VIGOR AS NOVAS REGRAS PARA USO DE DRONES
Confere as principais mudanças e as multas que estão previstas…
O Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro que aprova o regime jurídico da utilização de "Drones" no território nacional, entrou em vigor no passado dia 13 de janeiro de 2017.
O diploma veio regular a utilização de "Drones" em Portugal e, a partir deste momento, obter “aquela foto” ou “aquelas imagens” que fazem toda a diferença, está mais difícil. Eis algumas das regras e coimas a ter em conta:
- Nenhum drone pode voar a mais de 120 metros a contar da superfície (e mesmo assim só durante o dia e afastados de aeroportos e aeródromos, com devida autorização da ANAC);
- As aeronaves-brinquedo, ou seja, aquelas que não têm motor de combustão e pesam menos de 250 gramas, só podem voar até uma altura máxima de 30 metros;
- Estão proibidos de sobrevoar zonas de sinistros, onde estejam a decorrer operações de socorro, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, embaixadas, edifícios-sede de órgãos de soberania ou prisões, entre outros;
- As multas por incumprimento vão agora dos 250 euros aos 250 mil euros, sendo considerada uma infração civil grave ou muito grave.
O novo regulamento, que pode ser descarregado aqui, identifica todas as situações. Mais abaixo, podes encontrar o Código Drone - um conjunto de normas de conduta que resume apenas algumas regras básicas que deves seguir antes de descolares, para poderes garantir um voo seguro e tranquilo.